A empresa Luppa Administradora de Servicos LTDA foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil - de compensação por dano moral - a uma empregada por conta de assédio eleitoral. Uma auxiliar de limpeza, que trabalhava na UTI da Santa Casa de Cuiabá, foi coagida a apoiar a candidatura da proprietária da empresa, Flávia Mesquita, que disputava uma vaga na Câmara de Vereadores nas eleições de 2024.
Conforme sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ficou comprovado que a trabalhadora sofreu retaliação ao se recusar a participar da campanha. Ela atuava na UTI e foi transferida de setor, com perda do adicional de insalubridade, no auge do período eleitoral — em 10 de setembro, mesma data em que pediu demissão.
Para o juiz Daniel Ricardo, a transferência teve caráter punitivo e foi motivada pela recusa da empregada em participar das atividades eleitorais da empregadora. “A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório”, afirmou o magistrado.
Testemunhas confirmaram a prática de coerção no ambiente de trabalho. Uma ex-colega da auxiliar de limpeza afirmou que também foi convocada a participar de reuniões e panfletagens. Ao se recusar — por apoiar outro candidato — foi transferida do hospital para o escritório da empresa, com perda de benefícios salariais. A mesma testemunha confirmou que a autora do processo trabalhista também foi alvo dos mesmos pedidos.
O juiz considerou irrelevante o fato de uma terceira testemunha ter declarado que alguns empregados que não apoiaram a candidata permaneceram na empresa. “A punição, no caso, não foi demissão, mas sim piora das condições de contrato, sendo que outros empregados podem ter simplesmente se conformado com isso”, pontuou.
Flávia Mesquita concorreu à vereadora por Cuiabá na eleição do último ano pelo Partido Progressista (PP). Ela teve, no total, 1.084 votos e não foi eleita.
Compra de votos
Além das transferências punitivas e da pressão por apoio político, o processo revelou indícios de compra de votos. Uma auxiliar de serviços gerais relatou ter recebido R$ 50 por voto conseguido para a candidata. Segundo ela, atuava como espécie de líder, responsável por angariar eleitores entre colegas e conhecidos, e chegou a reunir 10 votos, pelos quais recebeu o valor prometido.
Conforme o juiz, os depoimentos confirmam um ambiente de trabalho tóxico, marcado por violação de direitos trabalhistas e eleitorais. “Reputo suficientemente provados os atos abusivos da ré, o que indubitavelmente afeta a honra e dignidade do empregado e configura dano moral”, concluiu.