O Tribunal do Júri condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, a 225 anos de prisão em regime fechado, nesta quinta-feira (7), por estuprar e matar mãe e três filhas com idades entre 10 e 19 anos, em novembro de 2023, em Sorriso(MT).
Ele responde pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.
A condenação do réu terá início de cumprimento imediato. Em relação à mãe e vítima, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável.
Em relação às filhas, houve o reconhecimento de feminicídio qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável, sendo inclusas até cinco qualificadoras.
O réu não compareceu ao tribunal e acompanhou o júri à distância, em uma sala no presídio onde está detido.
Na manhã desta quinta, a primeira pessoa a ser ouvida foi o pai e esposo das vítimas, Regisvaldo. O depoimento dele durou em torno de 25 minutos. Em seguida, a irmã Elenara Calvi, que encontrou as vítimas, prestou depoimento e foi mais detalhista. O depoimento dela durou em torno cerca de 30 minutos. Depois, precisou sair para receber atendimento, pois estava abalada.
Como funciona o Júri
O julgamento segue o rito do tribunal do júri, com a participação de sete jurados selecionados entre moradores da comunidade local. Segundo o juiz responsável pelo caso, o processo de escolha começa com o envio de até 400 nomes pela sociedade civil ao fórum. Desses, 25 são sorteados para compor a lista anual de jurados. No dia do julgamento, sete pessoas são escolhidas para integrar o Conselho de Sentença.
A sessão tem início com a fase de instrução processual, na qual são ouvidas testemunhas e, em seguida, é realizado o interrogatório do réu. A primeira pessoa a depor será Regivaldo Batista Cardoso, pai e marido das vítimas.
Na sequência, acontecem os debates entre o Ministério Público e a defesa, com duração de até 1h30 para cada parte. Há ainda a possibilidade de réplica e tréplica.
Após os debates, os jurados se retiram para a sala secreta, onde votam os quesitos que irão definir a condenação ou absolvição do réu. A sentença é proferida em seguida pelo magistrado.
O caso teve ampla repercussão nacional e motivou a criação do Pacote Antifeminicídio, que resultou em mudanças na legislação penal brasileira. No entanto, as novas regras não serão aplicadas a este caso, já que a lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê a Constituição Federal.
Sancionada em outubro de 2024, a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, aumentou a pena mínima para crimes de feminicídio de 12 para 20 anos, e a máxima de 30 para 40 anos. A nova legislação também tornou o feminicídio um crime autônomo e o incluiu no rol de crimes hediondos, o que veda benefícios como liberdade provisória e prisão domiciliar.
“Como houve essa mudança e essa mudança ela é mais maléfica ao réu, nós temos um princípio que ela não retroagirá para esse caso. servirá para os próximos”, explicou o magistrado.
G1-MT
Publicado em 08 de Agosto de 2025 , 07h17 - Atualizado as 07h35