O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para suspender e anular o contrato de concessão dos serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos de Juara.
O contrato, estimado em R$ 420 milhões e válido por 35 anos, foi firmado em 30 de dezembro de 2024, último dia útil da gestão do então prefeito Carlos Amadeu Sirena.
Segundo a ação, diversas irregularidades foram identificadas no processo licitatório da Concorrência Pública nº 11/2024, que resultou no contrato nº 399/2024 com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.
Entre elas, o MP aponta:
· Assinatura do contrato nos últimos dois dias de mandato, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar obrigações financeiras para a gestão seguinte sem disponibilidade de caixa.
· Ausência de estudo técnico de impacto financeiro, mesmo com um valor que supera 211% da receita total do município em 2024.
· Prazo insuficiente para apresentação de propostas, em desacordo com a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
· Falta de parecer da Procuradoria Jurídica do Município durante o processo licitatório.
· Contradições administrativas da atual gestão, que primeiro anulou o contrato alegando vícios insanáveis e falta de recursos, mas depois recuou da decisão e prosseguiu com a execução.
O promotor Alysson Antônio de Siqueira Godoy, autor da ação, solicita que a Justiça suspenda imediatamente a execução do contrato e proíba o município de efetuar qualquer pagamento à concessionária.
A liminar também pede que futuras contratações semelhantes não sejam realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“A suspensão da execução do contrato de concessão em nada afetará os serviços de saneamento básico do município, pois a administração possui veículos próprios e servidores para a coleta de lixo”, afirmou o promotor no documento.
A ação tramita na Vara Cível da Comarca de Juara, e o Ministério Público não demonstrou interesse em conciliação, salvo manifestação expressa dos réus.
Caso seja julgada procedente, a empresa poderá ser condenada a restituir os valores recebidos de forma irregular.
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Publicado em 03 de Setembro de 2025 , 17h41 - Atualizado as 06h30