O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) expediu o Ofício Circular nº 21/2025/GABPRES, datado de 13 de maio de 2025, com orientações às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado sobre a contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda.
Assinado pelo presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, o documento reforça que não deve ser utilizado o Sistema de Registro de Preços (SRP) para esse tipo de contratação, por incompatibilidade legal entre os critérios exigidos pela legislação específica da publicidade e aqueles previstos para o SRP.
De acordo com o Tribunal, a Lei nº 12.232/2010 determina que as licitações para serviços de publicidade adotem, obrigatoriamente, os critérios de julgamento “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Já a Lei nº 14.133/2021, ao tratar do SRP, limita sua aplicação aos critérios de “menor preço” ou “maior desconto”, o que inviabiliza o uso do sistema para contratações de publicidade.
Diante disso, o TCE-MT recomenda que os gestores municipais utilizem exclusivamente a modalidade “Concorrência” para a contratação de serviços de publicidade, por ser a única que admite os critérios qualitativos exigidos em lei. O órgão também alerta que o descumprimento dessas regras pode configurar irregularidades passíveis de responsabilização.
Segundo o Tribunal, a nota tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de contribuir para a legalidade, legitimidade e eficiência das contratações públicas no âmbito municipal.
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Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 , 07h33 - Atualizado as 07h50