Um acidente de trânsito envolvendo duas picapes foi registrado por volta das 20h15 deste sábado, dia 25, na rodovia MT-338, a cerca de 7 quilômetros entre os municípios de Novo Horizonte do Norte e Juara, nas proximidades da ponte sobre o rio Caracol.
De acordo com informações preliminares, José Geraldo Riva Júnior, conhecido como Juninho Riva, conduzia uma Fiat Strada de cor preta e seguia sentido Juara, quando, logo após atravessar a ponte, foi surpreendido por outra Fiat Strada, de cor prata.
O segundo veículo era conduzido por um idoso, que estava acompanhado da esposa e de uma neta, cujas identidades e idades não foram confirmadas até o momento.
Segundo relato do condutor da Strada preta aos socorristas, ele ainda tentou evitar a colisão, mas acabou atingindo a lateral do outro veículo.
Com o impacto, perdeu o controle da direção e o carro capotou às margens da rodovia. Ele utilizava cinto de segurança, o que pode ter contribuído para que sofresse apenas ferimentos leves.
Já o motorista da Strada prata informou que visualizou apenas um veículo na pista e, ao tentar atravessar a rodovia para acessar uma estrada vicinal que leva à sua propriedade rural, acabou sendo atingido pelo outro automóvel.
O morador de um sítio próximo ao local foi um dos primeiros a prestar socorro às vítimas. Equipes de saúde do município de Novo Horizonte do Norte foram acionadas por testemunhas e realizaram o atendimento inicial.
O condutor da Strada prata, sua esposa e a neta foram encaminhados ao Hospital Municipal de Juara, onde passaram por exames de raio-x e tomografia para avaliação mais detalhada, apesar de estarem conscientes e se comunicando normalmente.
Já Juninho Riva foi levado ao hospital de Novo Horizonte do Norte, onde permaneceu em observação por algumas horas. Ele deverá passar por exames complementares em unidades de saúde de Juara.
Após a liberação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, um guincho foi acionado para remover o veículo que capotou.
Apesar da gravidade do acidente, todas as vítimas tiveram apenas ferimentos leves. As circunstâncias da colisão deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
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Publicado em 26 de Abril de 2026 , 04h36 - Atualizado 26 de Abril de 2026 as 05h03